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Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJAM inicia campanha para divulgar legislação que prevê condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou com dependentes nessa condição

13/08/2021
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Objetivo é difundir os direitos e as normas previstos em lei estadual e resoluções do CNJ sobre o tema.


A Comissão de acessibilidade e Inclusão do Tribunal de justiça do Amazonas iniciará uma campanha interna de divulgação das Leis Estaduais n.º 241/2015 e n.º 5.380/2021, bem como das resoluções do Conselho Nacional de justiça (CNJ) que tratam de condições especiais de trabalho para servidores públicos que possuem deficiências ou que tenham filhos ou dependentes nessa situação. A campanha tem como público-alvo magistrados (as) e servidores (as) e, além de difundir os direitos previstos em lei, busca orientar sobre os procedimentos para que aqueles (as) que se enquadrem nessa condição possam se beneficiar das normas vigentes.

“Esta é mais uma iniciativa da Comissão de acessibilidade e Inclusão do Tribunal, que busca colocar o Poder Judiciário Estadual cada vez mais alinhado com as políticas de inclusão preconizadas pelo Conselho Nacional de justiça”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado, que preside a comissão.

A Lei Promulgada Estadual n.º 241/2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas; e a Lei n.º 5.380/2021, que incluiu à anterior a possibilidade de trabalho remoto ao servidor com deficiência, são destaques na campanha de orientação. Em seu art. 107.º, a Lei n.º 241/2015 reduz em duas horas diárias a carga de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária, considerando algumas situações.

A Lei n.º 5.380/2021, por sua vez, complementa a anterior, incluindo ao seu art. 108.º dois parágrafos: o primeiro, autoriza a implantação do sistema de escritório remoto para os servidores públicos com deficiência; e o segundo explicita que se trata de um benefício a ser requerido pelo servidor, estando proibido à Administração obrigar o servidor com deficiência a utilizar o sistema home office.

Resoluções do CNJ

 A campanha de orientação também trabalhará o conteúdo de resoluções do CNJ, entre elas a Resolução n.º 343/2020, que institui condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.

De acordo com o art. 2.º da Resolução, a condição especial de trabalho PODE ser solicitada em uma ou mais de quatro modalidades. A primeira é para designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção de lotação do magistrado ou servidor, a fim de aproximá-los do local de residência do filho ou do dependente legal com deficiência, e do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.

A segunda trata do apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado ou servidor, que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.

Já a terceira é para concessão de jornada especial, conforme a legislação; e a quarta trata do exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ n.º 227/2016. Conforme a regra, “o requerimento deve ser instruído com laudo técnico, poderá ser submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo tribunal, facultado ao requerente indicar profissional assistente”.

No caso de impossibilidade de instrução do requerimento com laudo técnico prévio, o requerente PODE solicitar que a perícia técnica seja realizada por equipe multidisciplinar do tribunal, onde houver, sendo facultada a solicitação de cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública.

Canal de comunicação

O juiz Jorsenildo Dourado destaca que a Comissão já disponibilizou um e-mail para receber sugestões que possam contribuir ao trabalho de formulação de políticas internas de acessibilidade e inclusão. Magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) podem enviar sugestões para: [email protected] .

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon e Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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