As audiências vinham acontecendo exclusivamente por videoconferência, e a retomada faz parte da etapa II do Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais do TJAM, iniciada no dia 14 deste mês.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e o 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Juizado “Maria da Penha”), que funcionam no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, retomaram nesta semana as audiências de instrução e julgamento no modo presencial. As audiências vinham acontecendo de forma virtual em cumprimento às medidas de prevenção à covid-19. A partir do último dia 14, com o início da etapa II do Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais do Tribunal de Justiça do Amazonas, as duas Varas passaram a receber, presencialmente, réus; testemunhas; vítimas; advogados; além de promotores de Justiça e defensores públicos, convocados para as audiências.
Na 2.ª Vara do Tribunal do Júri foram realizadas três audiências na última terça-feira (15/6) com a presença de réus que estão presos provisoriamente no sistema carcerário da capital. As audiências foram presididas pelo juiz Saulo Goes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, designado para atuar cumulativamente no Júri da capital, até o final de julho. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), atuou na terça-feira a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito.
“As audiências ocorreram com tranquilidade, respeitando as regras de distanciamento social recomendadas para a prevenção da covid-19, com todos utilizando máscaras e higienizando as mãos com álcool em gel. Vemos essa iniciativa de retomada de atividades presenciais com muito ânimo e com muita esperança”, disse o magistrado.
Para esta quarta-feira (16) foram pautadas duas audiências no modo presencial, também relativas a processos de réus presos. Uma delas será presidida pelo juiz Saulo Góes e a outra pelo titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Anésio Rocha Pinheiro, que destaca a importância da retomada das audiências presenciais. “Ao retomar nossas atividades normais de forma presencial poderemos imprimir maior celeridade à tramitação processual. Importante ressaltar que mesmo não podendo fazer as audiências presenciais o Judiciário não parou, porém há limitações das próprias audiências de videoconferência, então essa retomada gradual, observando os padrões de segurança sanitária, é muito importante”, destacou o juiz.
1.º Juizado “Maria da Penha”
No 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as audiências foram realizadas presencialmente e presididas pela juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo, titular da unidade. Das oito audiências pautadas, somente duas não foram realizadas, pois as partes não compareceram.
“Embora a audiência virtual esteja funcionando com bons resultados, temos muitos casos em que ambas as partes ou apenas uma delas não possui internet e aparelho apropriados para a participação do ato de forma remota e, nesses casos, precisamos dar prosseguimento ao feito de forma presencial, até para que o processo não fique paralisado, evitando uma possível prescrição”, destacou a juíza Ana Lorena. Segundo ela, o 1.º Juizado tem feito as audiências no modo virtual sob a presidência da juíza Aurea Lina Gomes Araújo.
Audiências presenciais
O retorno das audiências presenciais faz parte da etapa II do Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – capital e interior. Desde segunda-feira (14), o limite presencial de usuários internos (magistrados; servidores; delegatários; juízes leigos; conciliadores/mediadores; estagiários; terceirizados; credenciados e colaboradores) foi elevado de 30% para até 50% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, quando necessário, porém, com acesso restrito de pessoas nessas atividades, devido aos protocolos de prevenção à covid-19.
Conforme previsto na Portaria n.º 608/2021, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, o horário de expediente interno, nesta segunda etapa, será das 8h às 13h e o atendimento ao público, das 9h às 13h, nos casos em que houver necessidade de acesso às unidades.
Texto e fotos: Carlos de Souza
Revisão de texto: Joyce Tino
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