A comissão mista da Medida Provisória 877/2019 aprovou o relatório da MP, que dispensa de tributação a compra de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal, quando a transação for feita com cartão de pagamento do governo federal. Essa liberação da retenção na fonte vale para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e PIS/Pasep.