Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Amazonas objetiva a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) instituiu, no âmbito da Justiça Estadual, o Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do qual pretende colaborar para que as Varas de Justiça alcancem metas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Programa foi instituído pela Corregedoria com a publicação do Provimento 394/2021 que o regulamentou e detalhou suas especificidades.
Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, o Provimento indica que o novo programa objetiva a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, considerando que a CGJ/AM é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa das Unidades Jurisdicionais de 1.° Grau.
No Amazonas, o Programa será posto em prática mediante monitoramento periódico, pela CGJ/AM, do percentual de cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2, além do número de processos paralisados há mais de cem dias.
Sendo os focos do programa, a Meta 1 estabelecida pelo CNJ, motiva as unidades judiciárias do Brasil a “julgar quantidade maior de processos de conhecimento, do que os distribuídos no ano corrente”; já a Meta 2 reivindica das unidades judiciárias o máximo de empenho para “julgar processos mais antigos”.
As unidades judiciárias da Justiça Estadual, de acordo com o Provimento 394/2021, serão incluídas no Programa por decisão da corregedora-geral de Justiça, após análise do relatório trimestral a ser elaborado pelo Núcleo de Estatística e Acompanhamento das Metas, que conterá o percentual de cumprimento das Metas 1 e 2.
Conforme a direção do Núcleo de Estatística e Acompanhamento das Metas da CGJ/AM, o relatório será possibilitado a partir de um painel, já elaborado e que permitirá que a gestão da Corregedoria monitore o desempenho estatístico de cada unidade judiciária, seja da capital ou do interior do Amazonas.
Ainda de acordo com o Provimento, a Comissão de Correição da Corregedoria de Justiça, quando da elaboração do relatório, poderá sugerir a inclusão da unidade (Vara) no Programa de Acompanhamento, sempre que verificar um baixo índice de cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ e um grande número de processos paralisados há mais de cem dias.
Foco na celeridade processual
As unidades selecionadas para acompanhamento serão instadas a empreender esforços para aumentar o número de processos julgados de acordo com os critérios da Meta 1 chegando, ao menos, à média dos outros juízos da mesma competência, no ano imediatamente anterior ou, dependendo da análise do caso concreto, atingir 80% do percentual fixado pelo CNJ.
Serão, ainda, instadas a julgar os processos incluídos na Meta 2, reduzindo o acervo da unidade para níveis idênticos daquelas de mesmo competência, ou, dependendo da análise do caso concreto, atingir 80% do percentual fixado pelo CNJ. Serão também instadas a reduzir gradualmente o número de processos parados há mais de cem dias.
Ainda conforme a regulamentação do novo Programa, a Corregedoria, no curso deste, pode solicitar às unidades judiciárias a elaboração de plano de gestão para a regularização da marcha de todos os processos em tramitação na unidade.
Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves
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