Sob a gestão da Corregedoria-Geral de Justiça, os selos digitais contribuem para a celeridade e a segurança dos serviços praticados e suas autenticidades podem ser consultadas tanto por notários e registrados, como pela população em geral no endereço eletrônico: https://cidadao.portalseloam.com.br/#/
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, em balanço realizado por sua Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, informou que os cartórios, no Estado, realizaram, do início de janeiro até o último dia 11 de maio deste ano, um total de 912.649 atos notariais e registrais com o uso de selos digitais, os quais conferem segurança jurídica aos atos realizados pelas serventias extrajudiciais.
Dos quase um milhão de atos registrais e notariais já praticados pelos cartórios do Amazonas neste ano de 2021, destacam-se os de Reconhecimento de Firma (494.617 atos); Autenticação de Documentos (207.995); Cancelamento/Baixa de Protestos (28.058) e emissão de Certidões para pessoas com idade acima de 20 anos (10.762).
No mesmo período, de janeiro a maio deste ano, também foram bastante requisitados, no Amazonas: Reconhecimento de firma com valor declarado de veículo automotor (10.460); Certidão positiva de propriedade com negativa ou positiva de ônus por imóvel (9.131) e Procuração simples (9.006).
Também destacaram-se as realizações de atos notariais e registrais referentes à Procuração com poderes gerais e de firma (8.833); Certidão negativa de propriedade por nome (7.645); Reconhecimento de assinatura dos precedentes/testemunhas e outros (5.274) e Procuração para venda de qualquer espécie (4.566).
No Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) é o órgão público com poder instituído para dar cumprimento ao que indica a Constituição Federal, cujos art. 103-B § 4º I e III e 236 § 1º apontam que é de competência do Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro no Brasil.
Juntamente com o trabalho de fiscalização, objetivando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais (cartórios) à população, cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, conforme apontado em seu Regimento Interno em (art. 21 § IX, X e XI, “orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais em suas especificidades; analisar, desenvolver e coordenar projetos de melhoria nas atividades internas e externas das serventias extrajudiciais e implementar medidas visando à melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais”.
Selo digital
Assim como em vários Estados do Brasil, o selo digital foi implementado no Amazonas para trazer maior segurança jurídica e transparência aos atos praticados pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais.
Sob a gestão da Corregedoria de Justiça, os selos digitais contribuem para a celeridade e a segurança dos serviços praticados e suas autenticidades podem ser consultadas tanto por notários e registrados, como pela população em geral no endereço eletrônico: https://cidadao.portalseloam.com.br/#/
Afonso Júnior – CGJ/AM
Foto: Raphael Alves
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