Por maioria, desembargadores consideraram que ato aplicado “a bem da disciplina” foi legal.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de policial contra decisão da Vara da Auditoria Militar, que denegou segurança em pedido para reintegração à Polícia Militar do Amazonas.
A decisão do colegiado foi por maioria, seguindo o voto divergente do desembargador João Mauro Bessa na Apelação n.º 0228326-15.2011.8.04.0001, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (17/3),
O apelante alegou que não houve fundamentação para abertura de processo administrativo disciplinar e que foi excluído da corporação por ato ilegal do comandante-geral da Polícia Militar, pediu a anulação do ato e das punições disciplinares e sua reintegração ao quadro.
A decisão da Vara da Auditoria Militar afirma que não foram encontrados vícios formais que caracterizassem a nulidade no processo administrativo e que era razoável e fundamentado o ato de licenciamento a bem da disciplina. Segundo a sentença, o impetrante cometeu diversas transgressões disciplinares, com diversas faltas desprovidas de justificativa plausível, ingressando no comportamento “mau”.
No parecer, a procuradora Karla Leite afirmou que “o apelante não demonstrou qual direito efetivamente o ato de instauração e desenvolvimento de apuração administrativa (sindicância disciplinar) violou, tampouco que as faltas ao serviço não estavam sobejamente provadas, resumindo-se a justificar suas faltas com o mesmo argumento, portanto inexistem provas pré-constituídas de qualquer ato ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora”.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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