Decisão foi por maioria de votos, com rejeição de argumentos da empresa apelante.
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso da Manaus Transmissora de Energia, que foi condenada por decisão da Comarca de Presidente Figueiredo a indenizar proprietários de um laranjal por uso de servidão para linhas de transmissão de energia elétrica.
A decisão – na Apelação Cível n.º 0000160-74.2013.8.04.6600 – foi por maioria, em sessão da última segunda-feira (8/2), conforme o voto do relator Anselmo Chíxaro, que rejeitou as preliminares suscitadas, entre elas a de nulidade por suspeição do magistrado que atuou no processo anteriormente. “O fato de o Juízo que presidiu a instrução do processo ter se declarado suspeito antes de proferir sentença não gera, de modo automático, a nulidade de todos os atos da instrução. Se o juiz que posteriormente assumiu a condução do processo não verifica a necessidade de repetição das provas, é possível corroborar os atos praticados por seu antecessor”, diz a ementa do julgamento, apontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.330.289).
Em sustentação oral, o advogado da empresa, Diego Campos, falou sobre a nulidade da decisão de condenação em R$ 17 milhões, sobre a determinação pelo juiz da execução provisória, disse que o dinheiro está bloqueado em valor dobrado por 40 hectares que continuam produtivos e pediu reforma da sentença para diminuir os valores a serem pagos.
Já o advogado das pessoas a serem indenizadas, Fábio Saraiva Júnior, disse que o fato de o laranjal ter produção não é motivo para não indenizar, e que seus clientes têm idade avançada e aguardam há mais dez anos pela indenização, que a empresa lucra com o uso da área.
A sentença de 1.º Grau foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de setembro de 2020, proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida nos autos enviados à Comarca de Presidente Figueiredo pela Comarca de Rio Preto da Eva, após suspeição do juiz.
Pelo acórdão desta semana, foi conferido parcial provimento aos ex-proprietários da área usada como servidão administrativa, fixando como o marco inicial para o cômputo dos juros compensatórios a data da imissão da empresa Manaus Transmissora de Energia na posse do imóvel.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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