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Canal da Justiça

TJAM prorroga até 14 de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais em suas unidades

08/02/2021
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portaria n.º 250, assinada pelo presidente da Corte, foi publicada no DJE desta segunda-feira.


A Presidência do Tribunal de justiça do Amazonas publicou nesta segunda-feira (08/02), no Diário da justiça Eletrônico, a portaria n.º 250 que prorroga até o dia 14 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na capital e no interior.

A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da portaria n.º 165, de 24 de janeiro – foi editada em consonância com o decreto Governamental n.º 43.376, do último dia 05, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da covid-19 no Estado. Conforme as autoridades da saúde, o Amazonas permanece na chamada “fase roxa”, ou seja, na classificação máxima de risco para transmissão da doença.

A Presidência do TJAM destaca que o decreto Governamental n.º 43.376 foi elaborado conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento à Covid-19 e a Recomendação n.º 01/21, do Grupo Integrado de Atuação Coordenada (GIAC), do Ministério Público Federal.

Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da covid-19 no Estado, o Tribunal editou a portaria n.º 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas. No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada “segunda onda” – a Presidência do Tribunal, por meio da portaria  n.º 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu  o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.

 

 

Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves

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E-mail: [email protected]

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