Despacho foi exarado em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas.
O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus), André Luiz Muquy, em despacho exarado no sábado (06/02), na Ação Civil Pública n.º 0600073-07.2021.8.04.7500, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), determinou o bloqueio de R$ 309 mil das contas do Estado do Amazonas, referentes a três internações em custo inicial (R$ 100 mil cada) e a três transportes de ambulância do aeroporto de Manaus ao Hospital Nilton Lins (R$ 3 mil cada).
No mesmo despacho, o magistrado determinou que o Hospital Regional de Tefé apresente, o mais rápido possível, os nomes dos três pacientes que encabeçam a lista de internados, em estado grave, portadores de covid-19 e, que necessitam com urgência de transferência para a capital.
O juiz pede que seja liberado o alvará em nome do Hospital Nilton Lins, devendo esse encaminhar a nota fiscal ao endereço eletrônico da 1.ª Vara de Tefé para juntada nos autos. Caso haja valores residuais após o pagamento dos prestadores de serviço, eles devem ser imediatamente disponibilizados ao erário estadual.
Na mesma Ação Civil Pública, em decisão do plantão do último dia 28 de janeiro, o juiz André Luiz Muquy havia determinado a transferência de seis pacientes em estado grave. Porém, no Hospital Nilton Lins, em Manaus, foram abertas apenas três vagas em UTI e o magistrado determinou à direção do Hospital Regional de Tefé que a transferência dos três pacientes obedecesse a lista de prioridade.
Caso o Estado do Amazonas providencie a remoção dos pacientes em estado grave antes dos procedimentos previstos na determinação, o juiz pede que seja suspenso o bloqueio de verbas.
Carlos de Souza
Arte: Igor Braga
Revisão de texto: Joyce Tino
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