O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) recomendaram ao ministro da Saúde, ao governador do Amazonas e ao titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES) uma série de medidas para corrigir irregularidades identificadas no Hospital Nilton Lins, em Manaus (AM).
O hospital, requisitado para funcionar como hospital de campanha e referência para pacientes com covid-19, foi inspecionado pela Vigilância Sanitária em 28 de janeiro. Foram encontradas irregularidades relacionadas a limpeza de ambiente, insumos para higienização das mãos, resíduos sólidos, água, ar, sistema elétrico, banheiros, vestiários, expurgos, esterilização de materiais, controle de infecção, segurança do paciente e vigilância epidemiológica hospitalar.
A Vigilância Sanitária também identificou problemas como o sistema de alarme e monitorização de gases (oxigênio) desconectado da rede, falta de sinalização na enfermagem, expurgo funcionando como local de guarda de equipamentos, número insuficiente de carrinhos de emergência, desabastecimento de itens essenciais (laringoscópios, cânulas, guedel, fios, guias, ambus), materiais perfurocortantes sem suporte, falta de documentos relacionadas ao laboratório, ausência de medicamentos e controle dos medicamentos na farmácia, que não possui sequer controle de acesso, o que pode contribuir com desvios, uso abusivo e desorganização na dispensa de EPIs.
Em relação ao fluxo de atendimentos aos pacientes e da assistência prestada, não há protocolos assistenciais, nem direção clínica para nortear as condutas de diagnóstico, tratamento e manejo dos pacientes. Os MPs e as Defensorias destacam que o hospital foi inaugurado sem planos de trabalho, rotinas, procedimentos e fluxos padronizados e que nenhuma documentação neste sentido estava disponível durante a inspeção, nem mesmo a documentação produzida para operacionalização do primeiro hospital de campanha, inaugurado pela SES em 2020.
O relatório da inspeção apontou ainda que diversos serviços essenciais não estão disponíveis no hospital, como oferta de centro cirúrgico de retaguarda, ambulância própria para remoção de urgência e emergência, diálise a beira leito, atendimento por infectologista, coordenação de controle de infecção e segurança do paciente, o que pode comprometer a segurança do atendimento.
Falta de médicos e hospital ilegal – A recomendação dos MPs e das Defensorias cita que o hospital de campanha possui estrutura para 81 leitos de enfermaria e 22 de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), que não estavam disponíveis no momento da inspeção por conta do fornecimento irregular de oxigênio, da falta de insumos básicos e a ausência de profissionais médicos.
De acordo com os órgãos de controle, a unidade não dispõe de diretor clínico nem de outras coordenações necessárias, como coordenador de Controle de Infecções, coordenador Segurança do Paciente, coordenador de fisioterapia da UTI, responsável técnico da UTI e responsável técnico pela farmácia. “Não se sabe sequer o número de profissionais atuantes no local, mesmo diante de sua disponibilização pelo Ministério da Saúde, em evidente falta de organização e gerenciamento administrativo”, afirma trecho da recomendação.
Além das irregularidades relacionadas ao hospital de campanha, verificou-se que funciona, no mesmo prédio, um hospital particular ilegal, que não existe para os órgãos sanitários nem tem autorização para funcionar. O compartilhamento de estruturas e fluxos cruzados, segundo os MPs e as Defensorias, pode dar ensejo a contaminações cruzadas e a desvio de recursos materiais e humanos destinados ao hospital de campanha.
Providências – A recomendação prevê que, no prazo de 72 horas, a União e o Estado do Amazonas apresentem cronograma para corrigir as irregularidades encontradas na inspeção da Vigilância Sanitária e regularizem a escala dos profissionais contratados a partir da atuação do Ministério da Saúde, organizando a lotação e horários e tornando pública a escala de trabalho.
Deve ainda ser estabelecida a lotação das coordenações necessárias, a implantação do sistema e serviço de regulação equitativa de leitos, pela Central de Regulação da SES, e o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde – gorro, óculos de proteção e/ou protetor facial, máscara padrão N95 ou PFF2 ou PFF3, avental impermeável de mangas longas e luvas de procedimento ou cirúrgica –, em especial, os óculos de proteção ou protetor facial (face shield), que não foram identificados durante a inspeção.
O documento estabelece prazo de 48 horas para que o ministro da Saúde, o governador do estado e o secretário estadual de Saúde informem sobre o acatamento da recomendação.
O MPF, o MPT, o MP/AM, o MPC/AM, a DPU e a DPE/AM esclarecem que a responsabilidade pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é compartilhada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme previsto na Lei nº 8.080/90, sendo a direção do sistema exercida pelo Ministério da Saúde.