O preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público deverá se submeter a regras mais rígidas. Uma das medidas impede que sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese legal de inelegibilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou tal mudança no texto constitucional nesta quarta-feira (10).
Além vetar a ocupação desses postos por servidores inelegíveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019 passa a exigir a comprovação documental de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo em comissão. A proposta é de iniciativa do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e recebeu voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
“O país não pode mais conviver com o triste espetáculo da transformação de parcelas expressivas das estruturas públicas federais, estaduais, distritais e municipais em repositório de familiares, de militantes político-partidários ou de prepostos de interesses escusos de todos os matizes”, argumenta Arolde na justificativa da proposta.
A indignação expressada pelo autor da PEC 46/2019 foi endossada por Anastasia.
“A PEC é instrumento de moralização na administração pública. Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. A previsão nela contida concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos no caput do artigo 37 da Constituição”, conclui o relator.
Segundo ressaltou Anastasia, a Constituição restringe o exercício de funções de confiança a servidores efetivos e determina o preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira, em condições e percentuais mínimos definidos por lei. A essas regras atuais é que será acrescida a hipótese de inelegibilidade como impeditivo à ocupação desses postos de direção, chefia e assessoramento.
A proposta seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.