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Justiça volta a determinar transferência imediata de pacientes de Itacoatiara para UTIs em Manaus e aplica multa de meio milhão ao Estado por descumprimento de decisão anterior

02/02/2021
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O Estado tem prazo de 24 horas para providenciar transporte e a internação de pacientes elencados em lista fornecida pelo município, independente de serem autores de ações judiciais.


O juiz de Direito Saulo Goes Pinto, da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, concedeu tutela de urgência antecipada determinando que o Estado do Amazonas providencie imediata transferência dos pacientes acometido de covid-19 cujos nomes constam em três Ações Civis Públicas, ingressadas pela defensoria pública e pelo Ministério Público do Amazonas, com o objetivo de removê-los para leitos de UTI em Manaus. O magistrado também determinou a aplicação de multa de R$ 500 mil ao Estado em decorrência de desobediência à decisão judicial anterior.

“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial proceda-se, via BacenJUD, o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento após juntada de comprovação do serviço prestado”, frisou o magistrado em trecho da decisão. 

Consta ainda, na decisão, que o Estado do Amazonas deve providenciar em 24 horas, o transporte e internação dos pacientes citados em lista formulada pela Secretaria Municipal de saúde de Itacoatiara, independentemente de serem ou não autores de ações judiciais.

O juiz Saulo Goes Pinto frisou que, em caso de descumprimento, os pacientes devem fornecer lista com hospitais, preferencialmente na REDE pública de qualquer Estado com vaga para tratamento. Também fica assegurado o tratamento em redes privadas a ser custeado pelo Estado, preferencialmente na cidade de Manaus.

Ausência de recursos

O juiz destacou que, antes de elaborar a decisão judicial, realizou na segunda-feira (1.º/2), uma reunião com os procuradores do Estado do Amazonas e que o argumento primordial levantado pelos representantes do Estado foi a ausência de leitos.

Nesse quesito, o magistrado fez menção a um passado recente, na decisão, e lembrou diversos casos de escândalos de corrupção envolvendo a Secretaria de saúde do Amazonas, entre eles, a Operação Maus Caminhos, que comprovou o desvio de aproximadamente 300 milhões de reais da saúde. “Empresas terceirizadas e empresários foram condenados pela justiça Federal pelo comprovado envolvimento em esquemas de desvio de direito público que deveria ser empregado em estrutura para a saúde do Amazonas”, observou o juiz e acrescentou: “A crise no sistema de saúde do Amazonas não começou na pandemia de covid-19. Ela foi escancarada”, acrescentou.

“Como aceitar o argumento de ausência de recursos diante de tantos desvios? Como olhar nos olhos da população com a afirmativa de que não existem leitos no interior quando o desvio de dinheiro público está comprovado? Como aceitar que não existe orçamento para abertura de novos leitos ou custeio na REDE privada quando aproximadamente um milhão, por mês, é gasto na manutenção do estádio de futebol em Manaus? A resposta é simples. Não é aceitável”, afirmou o magistrado em outro trecho da decisão.

“Ainda hoje, aproximadamente um ano após o início da pandemia, o interior do Amazonas não possui um único leito de UTI. Este fato é criminoso. Nestas mesmas ações judiciais em análise, constatou-se que pacientes morreram aguardando a transferência para uma UTI, mesmo com a determinação judicial de transferência. Mais do que simplesmente viver, a população do interior tem o direito de lutar por sua vida”, finalizou o magistrado.

De acordo com relatórios divulgados pela FVS-AM, entre os dias 16 e 31 de janeiro, 57 pessoas morreram em decorrência da covid-19 em Itacoatiara.

 

 

Fábio Melo

Foto: Acervo da Comarca

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