O atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2018, que promove esse ajuste no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e na Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048, de 2000).
O PLS 142/2018 foi apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) com a intenção de dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.
“Propomos, então, um escalonamento do atendimento preferencial aos idosos, com prioridade total aos maiores de 80 anos, e aos maiores de 70 sobre os maiores de 60 anos”, explica Simone na justificação do projeto.
O substitutivo oferecido pelo relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), busca ampliar a cobertura etária estabelecida pelo PLS 142/2018. Assim, salvo nos casos de emergência médica justificada, o parlamentar procura garantir prioridade de atendimento aos mais idosos sobre os menos idosos, contemplando, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.
“A prioridade aos mais idosos na proporção de sua idade é um imperativo de respeito e solidariedade, especialmente se considerarmos que os idosos têm crescido notavelmente na composição da população brasileira”, avalia Girão no parecer.
Como se trata de substitutivo, o texto será incluído na pauta da próxima reunião da CAS, para votação em turno suplementar.