Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Pleno nega segurança a ex-militar que entrou com ação após 120 dias da exclusão da corporação
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Pleno nega segurança a ex-militar que entrou com ação após 120 dias da exclusão da corporação

27/01/2021
Compartilhar

Desembargadores reconheceram decadência do pedido, apresentado quase quatro anos após ciência do ato.


Na primeira sessão anual de 2021, nesta terça-feira (26/01), presidida pelo desembargador Domingos Chalub, o Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas voltou a analisar um Mandado de Segurança em que o impetrante pedia sua aposentadoria especial como 2.º sargento da polícia Militar, por ter contribuído para a previdência por 25 anos, apesar de ter sido excluído da corporação.

Por unanimidade, os membros do colegiado decidiram pela decadência do pedido e pela consequente denegação da segurança, seguindo o voto do relator, desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Em sustentação oral, o advogado Yago Lira de Lima Mabelini argumentou que sete meses antes de sua exclusão da PM, por decisão judicial de perda da função pública, o impetrante tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, que aguardava trâmites burocráticos e que o caso trata de direito adquirido, não podendo ter negada aposentadoria.

A Procuradoria-Geral do Estado contestou a ação, afirmando que após instauração de processo administrativo Disciplinar no âmbito da polícia Militar, o militar foi excluído da corporação por decisão judicial transitada em julgado que o condenou pela prática de crime de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança à pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses, tendo como pena acessória a perda de cargo público.

A PGE alegou decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança, pois este foi ajuizado mais de 120 dias depois do conhecimento do ato de exclusão. “O Impetrante foi excluído das fileiras da Corporação a bem da disciplina, por portaria publicada no DOE de 14/07/2016. Cumpria-lhe ajuizar o presente mandamus dentro do prazo de 120 dias, contados, exatamente, da data a partir da qual tomou conhecimento do ato. Contudo, o Impetrante somente aforou a ação mandamental em 14/05/2020, ou seja, quase 04 anos após a data que configura o marco violador de seu suposto direito”, afirma a Procuradoria-Geral do Estado.

Conforme o artigo 23 da Lei Federal n.º 12.016/2009, “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.




Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Polícia, Polícia Militar
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus