De 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, será feito por meio do Plantão Judiciário, de acordo com a Resolução n.º 07/2016.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 2.253/2020, que dispõe sobre o recesso forense e disciplina o funcionamento das unidades administrativas do Judiciário durante o período. O recesso judiciário ocorrerá de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, assegurando o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Plantão Judiciário, de acordo com a Resolução n.º 07/2016.
No período, ocorre a suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, da intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
De acordo com a portaria, cuja íntegra foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 27/11, a suspensão dos prazos processuais começará em 20 de dezembro de 2020 e seguirá até 20 de janeiro de 2021, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. A Portaria do TJAM ressalta que, durante o período de 7 a 20 de janeiro de 2021, os procedimentos administrativos e os processos das competências criminais terão tramitação normal.
Não haverá recesso judiciário nas Comarcas de Vara Única e nas Comarcas com mais de uma Vara deverá haver revezamento entre elas, conforme o artigo 7.º da Resolução n.º 07/2016 do TJAM.
Durante o recesso (de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021), o expediente nas unidades administrativas do Tribunal será exercido conforme escala de revezamento entre seus servidores, sendo facultado o trabalho remoto.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Arquivo TJAM
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