A Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Amazonas, responsável pela coordenação do processo eleitoral interno que está sendo realizado pela Corte para escolha dos membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário Estadual, divulgou nesta quarta-feira (16/12) a lista de candidatos às vagas de magistrados do interior para composição das respectivas comissões, conforme o 1.º Aditivo do Edital n.º 18/2020.
Inscreveram-se para concorrer a membro titular das Comissões os magistrados, Naia Moreira Yamamura, titular da Vara Única de Canutama; e Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara de Itacoatiara.
Conforme o cronograma do processo eleitoral organizado pela Divisão de Planejamento, a votação para a escolha dos representantes dos juízes do interior está marcada para esta quinta-feira (17/12), das 8h às 14h. A votação ocorrerá por meio da Intranet e de link disponibilizado no Portal do TJAM (na barra superior da página principal).
No dia 10, pelos mesmos canais, ocorreu a votação dos servidores do 2.º Grau para escolha de seus representantes; no dia 11, foi a vez dos magistrados de 2.º Grau votarem; no dia 14, votaram os servidores dos órgãos do Primeiro Grau da capital; no dia 15, ocorreu a votação dos servidores dos órgãos do Primeiro Grau do interior. Nesta quarta-feira (16) está acontecendo a votação dos magistrados para escolha do magistrado representante da capital.
A divulgação do resultado final da votação, de acordo com o cronograma informado no Edital n.º 18/2020, será na sexta-feira, dia 18 de dezembro.
Os magistrados e servidores mais votados serão nomeados membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado Amazonas. O mandato será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Política de enfrentamento
A constituição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário Estadual cumpre o disposto na Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação, levando em consideração, entre outras questões, que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n.º 8.112/90 e à Lei n.º 8.429/92; e, ainda, que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (art. 8.º, inc. XII da Resolução CNJ n.º 240/2016).
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