Após assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) com o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e o Instituto Médico Legal do Amazonas (IML) para garantir o cumprimento do Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), nas apurações relacionadas a crimes de tortura no estado, a Polícia Civil do Amazonas publicou portaria que trata da observância dessa norma internacional pela instituição.
De acordo com a portaria, assinada pela delegada-geral, policiais civis responsáveis pela condução, custódia e acompanhamento de pessoas com ou sem restrição de liberdade para o Instituto Médico Legal (IML) para se submeterem à realização de exame de corpo de delito, devem, assim que entregar o periciando ao perito médico-legista responsável, se ausentar da sala de exame até o seu fim, para cumprir fielmente o contido no Protocolo de Istambul e no Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura, sob pena de responsabilização disciplinar.
A adoção do protocolo foi acordada em julho de 2018, por meio da assinatura do termo com o DPTC e o IML, que compõem a estrutura da Polícia Civil. O termo foi proposto em ação conjunta do MPF e do MP-AM após a instauração de procedimentos de investigação com o objetivo de apurar a regularidade das perícias médicas realizadas pelo IML e a adequação dos protocolos internos às diretrizes das modernas normas de realização de perícia. A partir dessas investigações, constatou-se, dentre outras questões, que era regra, em quase todos os exames realizados no Amazonas, a presença de policiais durante o atendimento médico. O documento foi assinado após uma série de reuniões de trabalho realizadas entre março e julho daquele ano.
O acordo assinado prevê que todas as perícias e procedimentos técnicos e médicos relacionados à apuração de crimes de tortura, maus tratos e abuso de autoridade no Amazonas adotem as recomendações previstas no Protocolo de Istambul. O documento considera as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade da observância do protocolo pelos órgãos investigativos e pelas instâncias judiciárias e ressalta que a norma internacional contém modelos eficazes a serem utilizados em exames médico-legais. Ainda segundo o termo, a efetividade da persecução penal dos crimes de tortura depende da consistência da prova médica, o que só pode ser atingido com a adesão aos protocolos internacionais e nacionais pertinentes.