O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Justiça e Segurança Pública que expeça medida para regular o porte de arma de fogo de servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fora do serviço, principalmente em locais de aglomeração, locais públicos e associado ao uso de bebida alcoólica.
De acordo com a recomendação do MPF, o ministro deve expedir, no prazo de 60 dias, ato normativo para execução das leis, decretos e regulamentos que regulem a questão, incluindo o uso de arma de fogo da corporação e armas de uso particular. O MPF indica que os diretores-gerais da PF e da PRF devem ser consultados.
O MPF recomenda ainda que o ministro apresente as medidas administrativas que entender cabíveis de controle preventivo, de responsabilidade da corregedoria de cada corporação, e de formação, preparatória e continuada dos policiais, a cargo da respectiva academia, também no prazo de 60 dias. Caso o ministro entenda que deve haver edição de decreto regulamentar ao Estatuto do Desarmamento, deverá apresentar Nota Técnica ao MPF, para providências pertinentes.
Ocorrências envolvendo policiais – A atuação do MPF faz parte de inquérito civil, instaurado para apurar uso de armas por agentes federais em casas noturnas e estabelecimentos similares, depois que uma ocorrência envolvendo um policial civil armado resultou na morte de uma pessoa e deixou outras feridas em uma casa noturna de Manaus.
No decorrer da tramitação do inquérito, foram identificados outros casos, em diversos estados do país, envolvendo denúncias de uso de arma de fogo por policiais federais e policiais rodoviários federais em locais públicos ou com grande aglomeração de pessoas e em estado de embriaguez ou sob o uso de drogas.
Na recomendação, o MPF destaca os prejuízos que esse tipo de acontecimento traz para os cidadãos mortos ou lesionados severamente e também para as forças de segurança, pois fatalmente perderão o agente público após as sanções administrativas e penais cabíveis. O órgão considera ainda que a nova regulamentação proposta incrementará a proteção dos direitos humanos e prevenirá a perda de recursos materiais e humanos dos sistemas de segurança pública.
Para o MPF, o porte de arma do policial fora de serviço, por ser um direito legal, precisa de regulamentação que garanta segurança jurídica ao policial, além de evitar a ocorrência de eventos danosos ao público em geral.
O órgão estabeleceu o prazo de até 30 dias para que o ministro da Justiça e Segurança Pública informe se a recomendação será acatada ou não. Caso a resposta seja negativa, deverá apresentar soluções alternativas para disciplinar o uso de arma de fogo fora do serviço pelo policial.