O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios municipais e estaduais de partidos políticos no Amazonas que assegurem a utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral na televisão nas eleições deste ano.
A utilização de legendas, interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição são obrigatórias em todas as exibições de propaganda eleitoral na televisão, tanto nas propagandas exibidas em rede nacional quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras.
Na recomendação, o MP Eleitoral destaca que tomará as providências cabíveis em caso de não cumprimento das medidas indicadas no documento, que também foi encaminhado aos promotores eleitorais para que notifiquem os diretórios municipais de partidos políticos no estado.
O uso dos recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral atende ao artigo 21 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no Brasil como norma constitucional. De acordo com ele, os países signatários devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha”.
Acesso à vida pública e política – A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Os mesmos recursos são previstos pela Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei 10.436/02, a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva. Já a audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, destinada a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.