Os interessados em concorrer ao Prêmio Conciliar É Legal devem se inscrever entre terça-feira (8/9) e sexta-feira (11/9) para participar da seleção. As inscrições de práticas nas categorias Tribunal e Juiz Individual devem ser apresentadas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas, também até o dia 11 de setembro.
Para a avaliação das práticas inscritas, serão considerados os seguintes critérios: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
Conheça o regulamento
Podem concorrer iniciativas que se enquadrem nos eixos “Boas práticas”, com iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, e “Produtividade”, com dados que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse em cada ramo de justiça.
Portal de boas práticas
Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o país.
O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.
Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são sete: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial.
Premiação
Criado em 2010, o Prêmio chegou à sua 11ª edição com o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça. Podem concorrer tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que tenham práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias