A conciliação solucionou processo de trabalhador idoso iniciado em maio de 2018
Na manhã da última terça-feira (4/8), a 1ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) homologou acordo de R$270.403,47 em audiência telepresencial e solucionou o processo de um reclamante de 76 anos. Por meio de videoconferência realizada na plataforma Google Meet, a audiência foi conduzida pelo juiz titular Djalma Monteiro de Almeida, assessorado pelo secretário de audiência Ammer Hauache Monte.Participaram da audiência: o autor, acompanhado do advogado Edenilson Hosoda Monteiro da Silva; e a reclamada representado pelo preposto, acompanhado da advogada Maria Carolina Espindola de Oliveira.Ao avaliar o êxito na primeira conciliação por videoconferência, o magistrado destacou que “audiências nessas modalidades prestigiam a célere entrega da justa prestação jurisdicional e são avanços dos quais a Justiça do Trabalho se faz cada vez mais efetiva.”
Pagamento parcelado
Além de pacificar o conflito entre as partes, a conciliação solucionou o processo de forma mais rápida e eficaz, garantindo o crédito do reclamante e a quitação da dívida do reclamado de forma espontânea.O acordo quitará todos os pedidos apresentados na petição inicial e será feito em 11 parcelas mensais, com o pagamento da primeira no valor de R$40.000,00 no próximo dia 31 de agosto e as demais no valor de R$23.040,35 no dia 30 nos meses seguintes.Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% e execução imediata.
Tramitação
Na reclamação ajuizada em maio de 2018, o trabalhador pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício com uma construtora, onde trabalhou durante 11 anos na função de mestre de obras. Ele requereu o pagamento de saldo de salário, férias proporcionais e indenizadas, 13º salário e demais verbas trabalhistas, além da anotação da carteira de trabalho.A sentença proferida em outubro de 2018 reconheceu o vínculo empregatício de 4 de junho de 2001 a 23 de dezembro de 2017, condenou a empresa ao pagamento de R$ 165.477,78 (relativo ao período não prescrito) e ao registro na carteira de trabalho do reclamante do período reconhecido em juízo, mediante salário de R$ 4.000,00.Em sessão de julgamento realizada em outubro de 2019, a 3ª Turma manteve o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas decorrentes. Houve, ainda interposição, de embargos de declaração e recurso de revista, que não foram conhecidos.Após o trânsito em julgado (quando a decisão não pode mais ser modificada), o processo retornou à 1ª Vara do Trabalho de Manaus estava na fase de execução desde fevereiro deste ano.
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.