O acordo foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última segunda-feira (13/07), acordo em que a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CIAMA) se compromete a contratar três menores aprendizes até o limite de 60 dias.
O acordo, firmado em audiência conduzida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, do MPT, para que a CIAMA cumpra a cota de aprendiz, conforme o que estabelece a Lei 10.097, cumprindo ao disposto no art. 429 da CLT.
A Companhia tem até o dia 31 de outubro de 2020 para contratar os jovens, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aprendiz eventualmente não contratado, no caso de descumprimento do acordo.
Texto: MPT, com edições da Ascom.