Embalagens de produtos identificadas pelos fabricantes como recicláveis ou reutilizáveis recolhidas em coleta seletiva são descartadas, diariamente, no Aterro Municipal de Manaus, com os resíduos sólidos comuns, por falta de compradores ou destinatários adequados. Para reduzir o dano ao meio ambiente e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC) recomendaram que o Município de Manaus identifique estas embalagens e as empresas que as fabricam ou comercializam.
A partir do levantamento, o Ministério Público atuará para viabilizar as providências necessárias e garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas fabricantes das embalagens ou que comercializam os produtos, conforme prevê a legislação.
De acordo com a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei de Crimes Ambientais, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a obrigação de realizar o “recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33”.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar de sistemas de logística reversa para as embalagens e os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, incluindo eventuais outras embalagens. A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Considerando o ciclo de vida dos produtos, os participantes da cadeia de logística possuem responsabilidades individualizadas: aos consumidores, cabe a devolução das embalagens ou produtos embalados após o uso aos comerciantes ou distribuidores; eles, então, devem encaminhar o material aos fabricantes e importadores; estes últimos devem assegurar a destinação ambientalmente adequada ao material, para que as embalagens ou produtos possam efetivamente ser reutilizados, reciclados ou utilizados em compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou tratamento dos resíduos sólidos. Como última alternativa, após comprovação da absoluta inviabilidade técnica e econômica, as empresas devem providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos para evitar danos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais.
Gastos públicos indevidos – Relatos de catadores de recicláveis ao Ministério Público apontam que não há, em Manaus, compradores de embalagens que utilizam material reciclável, como o vidro, ou embalagens com rótulos ou declarações ambientais. Dados da Prefeitura de Manaus indicam que, antes da pandemia de covid-19, 46% dos resíduos de embalagens indicadas como ‘recicláveis’ ou ‘retornáveis’ se transformavam em ‘rejeitos’, pela falta de mercado de recompra.
Com isso, o poder público tem custo dobrado com o recolhimento dos resíduos, transporte para os galpões, triagem, e, mesmo aqueles que contêm descrição de ‘reciclável’ ou ‘retornável’ são novamente coletados para transporte e depósito no Aterro Municipal, sem qualquer benefício ambiental. Ademais, violação aos direitos do consumidor e à proibição da concorrência desleal também ocorrem com a prática do “greenwashing”, ou “banho verde”, que é a injustificada apropriação de supostas virtudes ecológicas por parte de empresas, mediante rótulos e declarações ambientais, tentando criar uma falsa imagem positiva perante o consumidor.
Na recomendação conjunta, os Ministérios Públicos explicam que a participação do poder público na implementação da logística reversa deveria ser, no máximo, secundária ou subsidiária, não devendo substituir as atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Os órgãos destacam ainda que os custos assumidos pelo Município por conta da ausência das empresas devem ser ressarcidos, especialmente se não houver o cadastramento de compradores e representantes das empresas, nos termos do que está sendo efetuado no Edital de Chamamento Público nº 001/2020, editado pelo município de Manaus.
Para os Ministérios Públicos, a sustentação econômica da logística reversa deve ser dada pelas empresas e usuários, não pela coletividade. “Os custos da implantação da logística reversa não devem ser arcados pela sociedade como um todo, por meio do pagamento de impostos para viabilizar o serviço público de limpeza urbana, incluindo os contribuintes que não tenham minimamente usufruído do bem de consumo, o que apenas aumentaria a desigualdade social e econômica e penalizaria duplamente a sociedade, com a privação do bem ambiental limitado e aumento da poluição causado pelos rejeitos”, afirmam os órgãos, na recomendação.
De acordo com os Ministérios Públicos, o levantamento a ser feito pelo Município de Manaus das embalagens descartadas de forma inadequada no aterro pode ser acompanhado por representantes dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes das embalagens que assim desejem.
As informações relacionadas às embalagens sem destinação adequada devem ser também divulgadas amplamente pelo Município, inclusive com campanhas informativas publicitárias, permitindo que potenciais consumidores tenham acesso aos dados, inclusive no portal da internet, com atualizações periódicas todo dia 15 de cada mês (ou dia útil subsequente).
Conforme a recomendação, o Município de Manaus deve ainda retomar e intensificar a implantação da coleta seletiva na capital, nas modalidades porta a porta, coleta agendada de grandes objetos e ampliação dos postos de entrega voluntária (PEVs) em supermercados, a partir de termos de compromisso e parceria com grandes varejistas e indústrias.
O Município de Manaus tem prazo de 15 dias para responder sobre o cumprimento da recomendação conjunta. Cópia do documento também foi encaminhada às entidades representativas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens no Amazonas, além de entidades representativas de catadores de recicláveis, bem como ao Coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Fórum por Logística Reversa – Outra recomendação expedida em 2019 pelo MPF, pelo MPAM e pelo MPC resultou na criação do Fórum por Logística Reversa em Manaus, com o objetivo de discutir e promover medidas de reaproveitamento e a adequada destinação dos resíduos sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos.
Entre os resultados da articulação do Fórum, coordenado pelos Ministérios Públicos, estão a regulamentação dos dispositivos de execução da logística reversa do setor empresarial do Amazonas previstos na Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, providência indicada na recomendação de 2019, e a publicação de edital pela Semulsp para implementação de postos de entrega voluntária, acordos firmados com supermercados para instalação destes postos e o edital destinado ao cadastro de compradores e representantes dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral para aquisição das embalagens recicláveis pós-consumo.