Policiais civis da 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro, em ação conjunta com policiais militares lotados naquele município, prenderam em flagrante, ao longo da última quarta-feira (27/05), Dioleno Martimiamo de Castro, 25, por furtar um aparelho celular, e Osnivaldo Cruz da Silva, 34, pela receptação do aparelho, naquele município (distante 630 quilômetros em linha reta da capital).
Conforme o delegado Aldiney Nogueira, titular da unidade policial, na noite do último domingo (24/05), Dioleno invadiu a casa da vítima e subtraiu o aparelho celular dela de dentro do imóvel. Nogueira informou que, após diligências policiais, as equipes conseguiram localizar o infrator por volta das 9h, no bairro Aparecida, daquele município.
“Na unidade policial, ele confessou o delito e informou que havia vendido o aparelho celular para Osnivaldo, momento em que seguimos as diligências até a casa dele, naquele mesmo bairro. Na casa, encontramos Osnivaldo com o aparelho furtado. Ele alegou que comprou por R$ 50, e não sabia que o aparelho era fruto de um crime”, disse o delegado.
A autoridade policial relatou que a versão apresentada por Osnivaldo não convenceu a equipe, pelo fato do infrator já ter sido flagranteado pela receptação de um notebook que foi furtado da câmara dos vereadores daquele município em 2019, além de outros dois aparelhos celulares provenientes de crimes, época em que ele foi investigado por realizar atividade ilícita de desbloqueio de celulares.
“Outro fato é que, no momento da prisão de Osnivaldo, encontramos no imóvel alguns comprovantes de recebimento e transferência do auxílio emergencial em nome de pessoas distintas. Já havíamos recebido denúncias a respeito de fraudes desse tipo no município, instauramos um Inquérito Policial (IP) para averiguar as circunstâncias do caso”, afirmou o titular da DIP.
Nogueira informou, também, que Dioleno estava em liberdade provisória pelo crime de furto ocorrido em 2019. Além disso, não podia circular pela cidade em razão do decreto estadual, para prevenir a disseminação da Covid-19.
Procedimentos – Dioleno irá responder por furto e infração a medida sanitária. Ao término dos procedimentos, ele foi liberado por não estar em situação de flagrante. O descumprimento das medidas judiciais foi comunicado à Justiça, que poderá revogar ou não a liberdade provisória do infrator.
Já Osnivaldo foi autuado em flagrante por receptação. Ele pagou fiança no valor de R$ 1.045 e foi liberado para responder ao processo em liberdade.