A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, enquanto durar a pandemia de covid-19, o cumprimento de diversos mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo da medida é evitar o agravamento da situação de exposição ao novo coronavírus, impedindo a dispersão de famílias vulneráveis pelos centros urbanos durante a situação de calamidade.
Em parecer apresentado à Justiça Federal, o MPF aponta que as reintegrações de posse geralmente atingem populações vulneráveis, que vivem em locais caracterizados por adensamento excessivo e coabitação, com grandes dificuldades de encontrar outra moradia. “Uma eventual remoção tornaria ainda mais difícil o isolamento dessa população em caso de infecção, vez que, ao deixarem suas moradias, terão de permanecer nas ruas e em outros espaços públicos abertos, por falta de políticas habitacionais que atendam, inclusive, a necessidade excepcional de distanciamento social (confinamento)”, afirma a procuradora da República Michèle Diz Y Gil Corbi, no documento.
Em 17 de março, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendação para a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais. A solicitação teve como base a Recomendação CNJ 62, publicada também no dia 17, em que o conselho padroniza medidas que podem ser adotadas pelo Judiciário para prevenir a propagação da covid-19.
Medida excepcional – O MPF destaca que a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais é uma providência de caráter excepcional, urgente e provisório, para que, uma vez controlada a epidemia, sejam gradativamente retomadas as atividades em geral, o que inclui o cumprimento de ordens judiciais.
A suspensão do trâmite de ações de reintegração de posse ou o indeferimento de pedidos liminares feitos neste tipo de demanda já foram determinados pela Justiça Federal no Amazonas em três ações de reintegração de posse movidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) relativas a áreas localizadas em Manaus – ações 1012496-18.2019.4.01.3200 e 1014704-72.2019.4.01.3200 – e em Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros da capital) – ação 1008436-02.2019.4.01.3200. “A manutenção das pessoas em suas moradias – ainda que provisoriamente e sem embargo de futuro cumprimento das ordens judiciais que venham a ser emitidas – revela-se a medida mais adequada para a contenção da epidemia já instalada em nosso estado”, declara a procuradora no parecer do MPF.