As audiências e sessões serão realizadas por meio virtual ou telepresencial
Um Ato Conjunto assinado ontem, 29 de abril, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do TRT11.
O Ato Conjunto nº 4 prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção estabelecidas no Ato Conjunto nº 1, de 19 de março de 2020, que instituiu a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal por meio remoto.
Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.
Assim como no Tribunal Superior do Trabalho, os prazos processuais no 1º e 2º graus do TRT11 voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil).
Audiências telepresenciais
O Ato Conjunto nº 4 do TRT11 resolve que as audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional serão retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:
audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020.
As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.
Confira AQUI a íntegra do Ato Conjunto nº 4.