Consta na ação civil pública ajuizada pelo MPT que a empresa descumpria normas de segurança do trabalho reiteradamente
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a Aliança Engenharia ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos em virtude do reiterado descumprimento das normas legais em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Alvaro Margues Guedes, e condenou a empresa ao pagamento de indenização, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em prol de uma instituição beneficente a ser definida.
A decisão, ainda passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorreu após a Turma acolher em parte os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, em agosto de 2017, em virtude de um acidente envolvendo quatro operários.
Ao analisar o processo, o relator argumentou que considerando o reiterado descumprimento das normas legais trabalhistas, a condenação dispensa a prova do efetivo prejuízo de todos os empregados. “Mostra-se irrefutável, diante do acervo probatório, consistente nos variados autos de infração colacionados aos autos, que a empresa desrespeitou, com habitualidade, regramentos trabalhistas essenciais à manutenção de um meio ambiente laboral seguro e salubre.”
Origem da ação
O acidente que lesionou quatro trabalhadores da Aliança Engenharia aconteceu, em março de 2011, no canteiro de obras do The Place Business Center, prédio comercial em Manaus. Os operários estavam em um elevador do canteiro de obras que despencou da altura de nove metros, do térreo até o 3º subsolo, vindo os ocupantes a sofrer fraturas e ferimentos.
Na petição inicial, o MPT requereu que a empresa fosse condenada a realizar as diversas adequações em todas as obras em que atue no Amazonas, tanto as que estão atualmente em execução, quanto as futuras, sob pena de multa diária para cada obrigação descumprida. Pediu também o pagamento de indenização por morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que seriam revertidos em favor do FAT, ou a entidade beneficente de caráter social e assistencial.
Por sua vez, a empresa alegou em sua defesa não ser habitual o descumprimento de suas obrigações contratuais ou a violação dos direitos trabalhistas de seus empregadores, tendo em vista que, ao longo do seu funcionamento, nunca houve um acidente fatal. Acrescentou que não há nos autos nenhuma prova quanto aos efetivos danos ou prejuízos sofridos pela coletividade em razão das infrações constatadas pela fiscalização realizada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego.
Fiscalização
Conforme o relatório de análise de acidente de trabalho, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho – Amazonas (SRTE-AM), anexado aos autos, a empresa descumpriu reiteradamente a legislação trabalhista, por meio de prática de graves irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho, ao menos desde o ano de 2011.
As fiscalizações realizadas pela SRTE-AM, entre os anos de 2012 e 2014, em outras obras da construtora, constataram diversas irregularidades. Como, por exemplo, o excesso de jornada de trabalho sem qualquer justificativa legal, a ausência de concessão de descanso semanal remunerado, a inexistência de proteção contra queda de trabalhadores e dos materiais no perímetro dos edifícios, entre outras.
Processo n° 0001530-91.2017.5.11.0008
ASCOM/TRT11Texto: Jonathan FerreiraArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239