O Diário Oficial da União desta terça-feira (9) traz a publicação da Lei 13.854, de 2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O termo ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos (carneiros e ovelhas) e caprinos (bodes e cabras) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2018, do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS). No Senado, a matéria foi relatada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), e aprovada no Plenário no último dia 21 de maio.
Pela lei, o planejamento da política nacional será formulado e implementado em articulação com entidades dos setores de produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais.
Entre os instrumentos previstos para desenvolver a ovinocaprinocultura estão o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada; as certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos; o crédito para a produção, a industrialização e a comercialização; e o seguro rural.
A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (9), data da publicação.
Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção