Atuação do Ministério Público Federal (MPF) que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu impedir definitivamente, em 2014, uma tentativa de instalar um porto privado na área do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões. Estudos produzidos à época do caso indicaram que os impactos da instalação de um porto no local poderiam transformar totalmente a paisagem de um dos principais símbolos do Amazonas.
Em 2011, o MPF suscitou conflito federativo entre a União e o estado do Amazonas, após este ingressar com ação contra a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para anular o processo de tombamento do monumento natural Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões. Uma sequência de decisões judiciais e atos administrativos desfavoráveis à proteção do patrimônio natural, em curto espaço de tempo, motivou o MPF a apresentar a reclamação ao STF.
Ao levar o caso ao STF, o MPF destacou que o dever de proteção aos bens pertencentes ao patrimônio cultural é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme disposto na Constituição Federal. No documento, o Órgão sustentou ainda que o estado do Amazonas, além de se omitir no seu dever de proteção dos bens culturais, tentou impedir que a União atuasse na proteção do monumento natural do Encontro das Águas. O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, decidiu acolher o pedido do MPF e suspender, em maio de 2012, a ação de anulação do tombamento, impedindo também o início ou prosseguimento de obras na região do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões.
Pouco mais de dois anos depois, no dia 26 de agosto de 2014, a Primeira Turma do STF julgou procedente o pedido formulado na inicial da reclamação e confirmou o voto do relator do caso, que determinou o envio de todas as ações referentes ao conflito de interesses em relação ao Encontro das Águas para o STF, reconhecido como o órgão competente para julgar pedidos sobre o caso. O processo transitou em julgado em dezembro do mesmo ano, não cabendo mais recurso.
Disputas judiciais
O MPF recorreu à Justiça Federal, em 2010, para obrigar o Iphan a promover o processo de tombamento do monumento natural. Com a ação, ficou suspenso o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes – empreendimento que um grupo empresarial privado pretendia instalar na área do Encontro das Águas – para evitar danos futuros de impossível reparação ao patrimônio a ser preservado.
Em 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a decisão proferida anteriormente pela Justiça Federal no Amazonas que proibia qualquer tipo de licenciamento na área do Encontro das Águas sem prévia autorização judicial. Dois dias úteis após a decisão do TRF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu a licença ambiental ao empreendimento Porto das Lajes. Na mesma semana, a Justiça Federal do Amazonas, em outro processo, determinou a anulação do procedimento de tombamento do Encontro das Águas em tramitação no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Todas as ações em que se discutia a proteção do Encontro das Águas ou a implantação de empreendimento que pudesse colocar em risco a preservação desse patrimônio natural passaram a tramitar no STF, que julgou ser o responsável por analisar a questão na Reclamação ajuizada pelo MPF. Enquanto as ações seguem tramitando no tribunal, está proibida a realização de obras na região do Encontro das Águas.
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