Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a União e o município de Manaus elaborem, em até três meses, plano para implementação efetiva de 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) na capital.
De acordo com a decisão, o plano deve incluir cronograma de execução das obras, não bastando a previsão em Plano Plurianual (PPA). Caso a ordem judicial não seja cumprida, os réus deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. O plano de implantação dos 12 centros deve contemplar duas unidades na modalidade Caps III, quatro Caps Álcool e Drogas (Caps AD), três Caps Álcool e Drogas III (Caps AD III) e três Caps Infantojuvenil (Capsi).
Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus é deficiente, tendo em vista que os atuais Caps que atendem o município são insuficientes para o funcionamento minimamente adequado da rede de atendimento.
Na ação, o MPF e o MP-AM ressaltam que o Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) em 2017, aponta que o município não atende ao Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional, havendo um déficit de doze unidades.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 1000698-94.2018.4.01.3200 e cabe recurso em relação à decisão. O processo eletrônico pode ser consultado no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/login.seam, na aba “Consulta Processual”.
Negligência – A ação civil pública ajuizada em 2018 destaca que há omissão de pelo menos 17 anos por parte da administração pública em relação à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/01), aprovada no país em 2001, o que deixou a rede de atendimento psicossocial de Manaus deficiente e os pacientes sem os cuidados necessários e dignos.
Outras três ações civis públicas já foram ajuizadas pelo MPF e pelo MP-AM buscando a melhoria do atendimento psicossocial em Manaus. Em uma delas, o Ministério Público pediu à Justiça que a União e o município de Manaus implantassem dois Centros de Atendimento Psicossocial (Caps). Em 2016, uma decisão liminar determinou a inclusão no orçamento de 2017 de verba suficiente destinada à implantação de ao menos um Caps, mas a determinação judicial não foi acatada.
Também foi descumprida outra decisão judicial, proferida em caráter liminar, em ação civil pública ajuizada com o objetivo de viabilizar condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. Em inspeções realizadas à unidade antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.
Rede de atendimento básico – Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas modalidades Caps I, II e III, Caps AD, Caps AD III e Caps i, segundo o artigo 7º, parágrafo 4°, incisos IV e V, da Portaria 3.088/2011, do Ministério da Saúde.
Segundo a legislação, o Caps III realiza atendimento a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, proporcionando serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno. A modalidade Caps AD atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Também presta serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário.
Já o Caps AD III é destinado adultos ou crianças e adolescentes com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Possui até 12 leitos para observação e monitoramento e o funcionamento é de 24 horas, incluindo feriados e finais de semana. Por fim, o Caps i oferece atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e aos que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. O serviço é aberto e de caráter comunitário.
O MPF e o MP-AM esclarecem que, legalmente, cada modalidade de Caps possui atuações distintas e específicas, razão pela qual o funcionamento de um não exclui a atuação do outro e, portanto, não seria lógico supor que uma quantidade de Caps aquém do estipulado para o padrão populacional de Manaus seja capaz de suprir, de modo satisfatório, as demandas da população.