O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta quarta-feira (2), as contas do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Neilson da Cruz Cavalcante, do exercício financeiro de 2014. Devido às diversas irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 4,4 milhões. O ex-prefeito que ainda pode recorrer, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Entre as restrições que levaram o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a votar pela reprovação das contas estão a falta de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos no valor de R$ 3.408.153,88, tendo em vista ausência de apresentação de boletins de medição, reajustes ou laudo de vistoria; ausências de registros, levantamentos em projetos arquitetônicos e complementares, planta baixa, projetos de fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias de diversas obras realizadas no município; além de notas fiscais sem justificativas de emissão por serviços prestados ao município.
Além da reprovação das contas, o TCE ainda recomendou à Prefeitura que providencie instalações físicas de atendimento aos cidadãos conforme a Lei nº 12.527/2011 e cumpra com mais rigor os ditames da Lei n° 4.320/64, no sentido de fazer os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, a fim de que falhas como essas não venham ocorrer novamente.
Ainda de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, Dario Nunes Bezerra Junior, referente ao exercício de 2015, também teve as contas julgadas irregulares e foi punido em R$ 544,3 mil (soma de multa e alcance).
Demais irregulares
Na mesma sessão, tiveram, ainda, as contas reprovadas pelo Pleno do TCE o diretor do Fundo de Previdência Social (Maraaprev), Benedito de Oliveira Júnior, exercício de 2018, que terá de devolver em R$ 258,9 mil (soma de multa e alcance).
Regulares com ressalvas
Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa, estão as da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) do exercício de 2016, dos gestores Arthur de Brito e Marcos Paulo Araújo, ambos multados em R$ 2,5 mil, também, pelo conselheiro Ari Moutinho, e as contas do Hospital Infantil Dr. Fajardo, exercício de 2018, na gestão de Aly Nasser Abrahim Ballut, multado em R$ 1,7 mil pelo auditor Mário Filho.
Regulares – Na sessão, três prestações de contas foram apreciadas e consideradas regulares. Entre elas, estão da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, na gestão de Jamile Pereiara Mecenas, exercício 2018; da Câmara Municipal de Anori de 2017, durante a gestão de José Alves Roberto; da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), exercício de 2015, na gestão de Homero Miranda Leão e as contas da Fundação Estadual do Índio (FEI) do ano de 2016, de responsabilidade de Bonifácio José e Raimundo Nonato Ferreira Sobrinho.
Também foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecom) de 2018, na gestão de José Fernando de Farias; do Fundo Municipal de Habitação (FMH) de 2018, da gestão de José Fernando de Farias e as contas da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam) do exercício de 2016, do ex-diretor-presidente Alex Del Giglio.
O quórum foi composto pelos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mário de Mello, os auditores Mário Filho, Luiz Henrique e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão, informou que a próxima sessão do Tribunal Pleno será realizado na próxima terça-feira (8).
Texto: Dionisson Garcia Foto: Ana Cláudia Jatahy