A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé, no último dia 23 de setembro de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e Sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de setembro/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada cumpriu as Metas Nacionais 1, 2, 6, 7 ( TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do rabalho.
Destaques
A Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: notificações realizadas por meio de veículos de comunicação existentes na cidade de Tefé, como rádios que alcançam a zona rural do município, prolação de sentenças líquidas, reunião de demandas dos grandes litigantes, reunião de execução contra o mesmo executado e participação da unidade nas campanhas desenvolvidas pela Tribunal como a Prevenção de acidente de trabalho (abril verde); Campanha contra a exploração sexual derianças e adolescentes, Campanha permanente de prevenção de câncer uterino e mana(outubro rosa) e contra o câncer de próstata (novembro azul), dentre outras.
Recomendações
Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, aumentar os casos de conciliação (meta 3 do CNJ), baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente (meta 5 do CNJ). Reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, priorizar o julgamento das demandas com exame de mérito, nos termos do art. 321 do CPC, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos), dentre outras.Por fim, a Corregedora agradeceu pela recepção da equipe de Correição, e conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas, bem como pelo cumprimento das demais metas.
ASCOM/TRT11Texto e fotos: Corregedoria do TRT11Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239