Terceira Seção descarta retomada de ação penal sobre atentado do Riocentro

  Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor, “não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina”.

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Gustavo Lima / STJ REsp 1798903 Não Reynaldo Soares da Fonseca

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    Não  


Publicado em: 26/09/2019 às 00:07