Ação da PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6224) com pedido de medida liminar para suspender a eficácia de dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que cria novos pisos salariais para algumas categorias profissionais, mas exclui do mínimo regional os contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.
Para a PGR, o artigo 10 da Lei estadual 8.315/2019 foi além da permissão conferida pela Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os Estados e Distrito Federal a instituírem piso salarial regional, mas exclui dessa autorização os trabalhadores contratados na condição de aprendizes. Segundo a argumentação, a exclusão dos aprendizes dos pisos regionais estabelecidos na lei estadual tem por efeito o incentivo à substituição da contratação de mão obra regular pela contratação de aprendizes com o único intuito de redução de custos produtivos e de direitos trabalhistas e provoca também a concorrência desleal com os demais atores econômicos.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
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