Sem categoria · 16/09/2019

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

  Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a CNH fora do prazo deve ser aceita como identificação mesmo que o edital do concurso proíba documentos com validade vencida.

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  RMS 48803 Não Napoleão Nunes Maia Filho

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    Não