Plenário virtual julga improcedente ADI sobre criação da EBC
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3994, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 398/2007, que autorizou a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux.
O partido apontava, entre outros pontos, a falta de relevância e urgência para a edição da MP e violação do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, que proíbe a edição de MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Segundo a legenda, a medida provisória autorizou que o Executivo remanejasse dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 para cumprimento do contrato de gestão anteriormente firmado com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). Houve o aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a lei de conversão da MP 398/2007 (Lei 11.652/2008).
Incorporação
O ministro Luiz Fux não verificou, no caso, evidência de que houve abuso do Poder Executivo em relação aos requisitos da urgência e relevância para edição de MP. Segundo ele, é característico da separação de Poderes “a adoção de postura autocontida do Poder Judiciário, de maneira a prestigiar as escolhas discricionárias executivas e legislativas”.
Em seu voto, o relator observou ainda que, ao contrário do argumentado pelo partido, a MP 398/2007 não inovou em matéria orçamentária. O que a norma estabeleceu, explicou Fux, foi a incorporação, pela EBC, do patrimônio anteriormente pertencente à Radiobrás, tendo em vista que a primeira passou a exercer as funções desempenhadas pela segunda, sucedendo-a nos seus direitos e obrigações, e a readequação de contrato de gestão antes celebrado com a Acerp. Segundo destacou o relator, implementou-se mero remanejamento de verbas destinadas, inicialmente, a entidades que tiveram suas funções absorvidas pela EBC. “Tanto assim que foram expressamente mantidas as categorias e os valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 ou em seus créditos adicionais”, concluiu.
O julgamento da ADI foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 22/8.
RP/AD//CF
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