Segundo a denúncia oferecida pelo MPE-AM, Allan David da Silva arrombou a casa da ex-mulher e, ao encontrá-la em companhia de outro homem, atacou o rapaz a golpes de faca.
O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a oito anos de prisão o réu Allan David da Silva Lima, pelo crime de tentativa de homicídio que teve como vítima William Max Nascimento de Sales. A sessão de julgamento popular da Ação Penal 0633895-19.2017.8.04.0001 aconteceu nesta terça-feira (10), no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, e foi presidida pelo titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), no dia 7 de agosto de 2017, por volta de 23h, na rua Ilha do Bananal, na comunidade Grande Vitória, zona Leste da capital, William Max Nascimento de Sales foi atacado por Allan David da Silva Lima que, armado de uma faca, causou cerca de 15 ferimentos na vítima.
A motivação do crime, segundo a denúncia formulado pelo MP-AM, foi ciúmes do ex-companheiro, Allan, que não aceitando a separação e, desconfiado que a ex-mulher se encontrava com alguém, foi até a residência dela, forçando a entrada, ocasião em que a encontrou com William. Mesmo ferido, William conseguiu fugir, foi socorrido na rua e levado ao hospital.
Na sessão de julgamento, durante a fase de debates, a defesa do réu pediu o reconhecimento do arrependimento posterior do acusado, nos termos do Art. 16 do Código Penal, para efeito de redução da pena. O reconhecimento, no entanto, se aplica a casos em que não ocorre violência nem grave ameaça contra a vítima, não sendo esta a situação apurada nos autos.
O Conselho de Sentença entendeu que o réu praticou o crime por motivo fútil. Com isso, a pena base ficou em 14 anos de reclusão. Por ser réu primário, Allan teve a pena reduzida para 12 anos. O juiz reduziu a pena em 1/3, ficando a condenação final em 8 anos de reclusão, descontando, ainda, o período em que o réu já havia permanecido em prisão preventiva. Dessa feita, a pena a cumprir ficou em 6 anos, 2 meses e 14 dias, em regime inicial semiaberto.
O réu teve como seu representante legal o defensor público Rafael Albuquerque Maia, enquanto que o Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça Vitor Moreira Fonseca.
Yanna Andrade
Foto: reprodução da internet
Revisão de texto: Joyce Tino
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