Cassada decis�o que determinava remanejamento de varas federais de munic�pios do Amap� para o DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decis�o da Corregedoria Nacional de Justi�a (do Conselho Nacional de Justi�a – CNJ) que havia determinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) o remanejamento das Varas Federais situadas nos munic�pios de Laranjal do Jari e Oiapoque, no Amap�, para a Se��o Judici�ria do Distrito Federal. A decis�o foi proferida no Mandado de Seguran�a (MS) 35972.
Na a��o, os munic�pios alegavam que a movimenta��o processual inferior a 50% da m�dia de casos novos por magistrado do respectivo tribunal no �ltimo tri�nio, crit�rio estabelecido no artigo 9º da Resolu��o CNJ 184/2013 para a transfer�ncia de unidades judici�rias, n�o � suficiente para o remanejamento das varas federais. Argumentavam que tamb�m � necess�rio observar a necessidade p�blica e a localiza��o estrat�gica. Em setembro do ano passado, o ministro deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decis�o da Corregedoria Nacional.
No exame do m�rito, o ministro Gilmar Mendes explicou que � da compet�ncia dos tribunais adotar as provid�ncias necess�rias para extinguir, transformar ou transferir as unidades judici�rias sob sua responsabilidade com distribui��o processual inferior a 50% da m�dia de casos novos, cabendo ao CNJ o controle administrativo de tais atos. No caso concreto, entretanto, para o ministro, o Conselho, segundo o relator, extrapolou sua fun��o constitucional ao determinar o remanejamento das varas. No seu entendimento, o CNJ “atropelou” o procedimento previsto pelo pr�prio �rg�o na Resolu��o 184/2013, ao determinar o remanejamento sem a delibera��o pr�via do TRF-1 e a oitiva do Conselho da Justi�a Federal.
O relator avaliou ainda que a determina��o de transfer�ncia de duas varas do norte do pa�s para o Distrito Federal foi precipitada, tendo em vista que a Presid�ncia do TRF-1 havia encaminhado ao CNJ, por meio de of�cio, proposta de transfer�ncia de varas tamb�m para os Estados do Amazonas e do Maranh�o.
Ao cassar a decis�o do CNJ, o ministro ressaltou a possibilidade de o TRF-1, caso entenda pertinente, adotar as provid�ncias necess�rias para a transfer�ncia das varas, nos termos artigo 9º da Resolu��o-CNJ 184/2013.
SP/AD//CF