ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei do Estado de Mato Grosso que redefiniu limites intermunicipais do Estado.
O partido informa que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município. Sustenta, no entanto, que não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento (artigo 18, parágrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde. Outro argumento é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.
Plenário
Em despacho, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo, e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário. Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias. Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um.
EC/CR