Por falta de provas, relator determina arquivamento de inquérito contra senador Jaques Wagner

Por falta de provas, relator determina arquivamento de inquérito contra senador Jaques Wagner

Por falta de provas, relator determina arquivamento de inquérito contra senador Jaques Wagner

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do Inquérito (INQ) 4325 com relação ao senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão foi tomada em pedido de extensão na Petição (PET) 7791, na qual a Segunda turma do STF já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra oito pessoas (Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva) por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras. Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro Edson Fachin acolheu pedido da PGR e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para o prosseguimento da investigação.

Ocorre que, ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda turma ordenou o arquivamento das investigações com relação ao ex-ministro, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação nem a existência de elementos que justificassem o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Extensão

O relator verificou a identidade de situações de ambos os casos, pois, conforme informou a PGR nos autos, não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner. Segundo o relator, a abertura de um NOVO inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na “postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações”.

O relator lembrou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

RP/AD

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Publicado em: 28/08/2019 às 16:08