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Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

28/08/2019
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O contexto da polêmicaO que diz a legislação atual?O que propõe o PL n°3.832?As posições na audiência

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.

O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.

O contexto da polêmica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira. O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a ANATEL colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.

Outro episódio que alimentou a discussão, ocorrida ontem (27), foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga. A ANATEL proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.

O que diz a legislação atual?

A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.

Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.

O que propõe o PL n°3.832?

streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.

As posições na audiência

Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de streaming das obrigações da Lei. “Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.

Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se PODE criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso. Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas. Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).

Indústria audiovisual – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.

Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade. Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros). “Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, Podemos aumentar o problema”, analisou.

Edição: Denise Griesinger

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