Vítima e homicidas eram vizinhos e crime ocorreu na residência onde estes confraternizavam.
Em Novo Airão (município distante 195 quilômetros de Manaus) os réus Aldilene de Nazaré Brandão e Aldinei de Nazaré Brandão foram condenados a um total de 30 anos de prisão pelo homicídio de Leide Dayana Dutra de Holanda, assassinada a golpes de faca. O crime ocorreu na residência dos réus durante uma confraternização entre vizinhos. O júri popular ocorreu na última semana e também condenou Mário Gonçalves Mendes a 10 anos e 8 meses de prisão pela tentativa de homicídio – ocorrida na mesma festa – contra Edvan Rosas Neto, esposo de Leide Dayana.
O Júri foi conduzido pelo juiz titular da Comarca de Novo Airão, Túlio de Oliveira Dorinho e realizado no auditório da Câmara Municipal, tendo a participação de sete jurados compondo o Conselho de Sentença, o qual condenou os três acusados.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), todos os envolvidos no crime – vítimas e criminosos – eram vizinhos e o fato ocorreu na residência dos homicidas, durante uma confraternização.
Nos autos do processo n.º 0000291-78.2014.8.04.5900, a denúncia aponta que o crime ocorreu na residência de Aldinei, Mário e Aldilene (estes últimos marido e mulher), após estes convidarem Leide e Edvan (marido e mulher) para uma confraternização que iniciou à noite e se estendeu pela madrugada.
Dizem os autos que durante a festividade, por volta das 5h da manhã, Leide se deparou com Aldilene “se oferecendo” para seu marido. Ao presenciar o fato, Leide se dirigiu à cozinha da residência para comunicar o ocorrido a Mário (esposo de Aldilene). Aldilene, por sua vez, foi ao encontro de Leide e, na mesma cozinha, tomando de uma tábua de carne, golpeou-a na cabeça, deixando esta desacordada. Na mesma ocasião, Aldinei – parente de Aldilene – levantou Leide, que estava desacordada, para que esta fosse esfaqueada no pescoço por Aldilene. Com os golpes, a vítima foi instantaneamente a óbito.
Na mesma ocasião, Mário (esposo de Aldilene), tomou uma faca e conduziu Edvan ao quintal da residência onde exigiu que este se ajoelhasse e lhe pedisse perdão. Edvan, ao lado da esposa Leide – cujo corpo foi arrastado para o quintal – recebeu diversos golpes de faca, mas sobreviveu após fingir-se de morto e, em momento oportuno, conseguir fugir e pedir socorro.
Durante a sessão de júri popular, por unanimidade de votos, o Conselho de Sentença julgou Aldilene e Aldinei culpados pelo homicídio de Leide Dayana e Mário culpado pela tentativa de homicídio contra Edvan.
Ao aplicar as penas, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho sentenciou Aldilene de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 2 meses e 8 dias reclusão; Aldinei de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e Mário Gonçalves Mendes à pena de 10 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão.
Aldilene e Aldinei foram incursos no art. 121 parágrafo 2.º, incisos I e IV do Código Penal e Mário Gonçalves incurso no art. 121, parágrafo 2.º , incisos II e IV, combinado com o art. 14, inciso II do mesmo Código.
Afonso Júnior
Fotos: Acervo da comarca
Revisão de texto: Joyce Tino
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