Ação sobre taxa para exploração de recursos hídricos no Amapá terá liminar analisada pelo Plenário
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211 para julgamento da liminar pelo Plenário da Corte. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) contra dispositivos da Lei 2.388/2018, do Estado do Amapá, que instituiu, em âmbito local, taxa sobre atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos.
A Associação alega inconstitucionalidade formal por usurpação da competência, tendo em vista atribuição conferida à União pela Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) para legislar sobre águas e energia. Sustenta que inexiste lacuna normativa que respalde a atuação dos estados sobre a matéria, uma vez que foi esgotado o tratamento do tema pela União. Com relação à alegação de inconstitucionalidade material, a associação argumenta que foi criado “imposto travestido de taxa”, já que não houve indicação de ação estatal concreta correspondente ao exercício regular do poder de polícia, o que justificaria a exigência de taxa. Alega ainda ofensa aos princípios de vedação ao confisco, modicidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
A APINE requereu a concessão da liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Informações
Diante da urgência apresentada na petição inicial, o ministro decidiu submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Em sua decisão, o relator abriu prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informações sobre o pedido. Após esse período, determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.
EC/AD