A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, em reunião na terça-feira (9), a partir das 11h, o projeto de lei que pretende aumentar o controle de violência nos estádios e seus arredores (PL 1.640/2019).
Pelo texto, todos os torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos ou nas vizinhanças — que hoje, segundo o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), recebem pena de reclusão de um a dois anos, mais multa —também deverão ser impedidos de frequentar jogos e áreas próximas aos eventos esportivos. A legislação atualmente em vigor determina a aplicação da pena de impedimento de forma alternativa aos torcedores que condenados pela primeira vez ou que cometem atos de violência menos graves.
Além de também impor o afastamento obrigatório aos torcedores condenados à reclusão, o projeto aumenta os prazos da pena de impedimento. O Estatuto estabelece o afastamento dos estádios e vizinhanças dos locais dos jogos de três meses a três anos, e o projeto o eleva para um a dez anos.
Para determinar o prazo de duração e o perímetro do afastamento, o juiz deverá seguir as indicações do artigo 59 do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), ou seja, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, além do comportamento da vítima, diz ainda o projeto.
Segundo o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposição aprimora as regras, tornando mais rígida a resposta estatal à violência.
O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), lembra que, mesmo com os avanços legislativos e com a atuação dos clubes esportivos para controle e monitoramento dos torcedores, a violência ainda persiste e é preciso uma posição mais incisiva.
“O enrijecimento das penas é, nessa linha, um caminho claro e efetivo para coibir os referidos comportamentos criminosos”, explicou.
Depois de aprovado na CE, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Prêmios
Outro projeto a ser analisado pelos senadores na CE é o PLS 302/2017, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os prêmios de cunho artístico e cultural. O senador Lasier Martins (Podemos-RS), autor do projeto, considera injusto classificar como “proventos de qualquer natureza” para fins tributários os valores recebidos como prêmio artístico e cultural. Em sua avaliação, as premiações constituem importante reconhecimento público da produção cultural que merece incentivo dos órgãos governamentais.
A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável à matéria e defende o incentivo ao trabalho dos artistas como forma de preservação do patrimônio cultural do país.
A reunião da CE ocorre na sala 15 da ala senador Alexandre Costa.