Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurício Norambuena

Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurício Norambuena

Ministro Celso de Mello indefere HC em defesa de Maurício Norambuena

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 174563) impetrado pela defesa de Maurício Hernández Norambuena, que pretendia impedir a extradição do nacional chileno para seu país de origem. A defesa alegou que o Chile não cumpriria determinação do STF, ao conceder a extradição, de limitar sua condenação naquele país ao máximo de 30 anos, o que foi afastado pelo ministro.

Em agosto de 2004, o STF permitiu o envio de Norambuena ao Chile com a condição de que a prisão perpétua a que fora condenado em seu país de origem fosse comutada a 30 anos de prisão, o máximo permitido no Brasil. Segundo o ministro Celso de Mello, ao contrário do que alegado pela defesa, o Chile “já comunicou formalmente” ao Ministério da justiça o compromisso de comutar as penas de prisão perpétua impostas a Norambuena ao que determinado pelo Supremo.

No Chile, Norambuena foi condenado pelo homicídio do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, e pelo sequestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal El Mercúrio, entre setembro de 1991 e fevereiro de 1992. A defesa do chileno alegou motivação política para os crimes, o que foi afastado pelo STF. No Brasil, o chileno cumpria pena pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto.

Para o ministro Celso de Mello, todos os atos de cooperação internacional necessários à efetivação da entrega de Norambuena “foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomáticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispõe a Lei de Migração e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradição do nacional chileno”.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus, o ministro concluiu que “inexiste qualquer situação de injusto constrangimento que possa impedir a imediata efetivação da entrega extradicional do súdito chileno”.

Leia a íntegra da decisão.

RR/CR

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26/08/2004 – Supremo permite extradição de Norambuena mas limita pena a 30 anos


Publicado em: 21/08/2019 às 07:08