Direitos do Cidadão
14 de Agosto de 2019 às 13h45
MPF/ES: Unisudeste é proibida de oferecer cursos de graduação e pós-graduação
Instituição capixaba não poderá utilizar qualquer meio para divulgar cursos não reconhecidos pelo MEC
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determina a paralisação de qualquer divulgação realizada pela Unisudeste Cursos Preparatórios, localizada em Vitória no Espírito Santo, oferecendo curso superior (graduação, pós-graduação e cursos de extensão) não reconhecidos pelo MEC.
Qualquer divulgação está proibida: seja em sites, redes sociais e até mesmo por telefone. Além disso, em seus comunicados, a Unisudeste não pode utilizar termos como educação superior, faculdade, graduação, pós-graduação ou outros que induzam o consumidor ao erro.
A decisão também abrange a atuação do Centro Educacional de Wenceslau Braz – Cenebra (Facibra) e determina que a empresa se abstenha de emitir qualquer título educacional para alunos que adquiriram serviços da Unisudeste. Foi determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ação – Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Unisudeste – mesmo sem ser credenciada ao MEC –, comercializava diplomas de pós-graduação que eram chancelados pela Facibra. Para a expedição dos diplomas, as instituições dispensavam os alunos das aulas, não existindo nenhum tipo de avaliação, bastando o envio de monografia para a aprovação.
Todas as instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas, devem necessariamente ser credenciadas junto ao MEC e todos os cursos são criados por meio de um ato legal, que pode ser chamado de criação ou autorização. Tais exigências justificam-se para a manutenção do controle e da qualidade das instituições de ensino, sobretudo as instituições privadas. A Unisudeste não é credenciada junto ao Ministério, já a Facibra é credenciada e tem autorização para ofertar cursos de especialização.
Segundo a legislação, a instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso, não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade. Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica, como acontecia no caso das duas instituições.
Também são réus na ação movida pelo MPF o diretor da Unisudeste, Antônio de Jesus de Freitas, e o da Facibra, Fabiano Teixeira da Cruz. Além da suspensão das atividades irregulares desenvolvidas pelos réus, o MPF também pede na ação que seja desconsiderada a personalidade jurídica de ambas as empresas e que seja paga indenização em valor não inferior a R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.
Processo número 5013609-38.2019.4.02.5001
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