Decisão deve ser baseada na qualidade do produto e não apenas na estética; confira as dicas e orientações do Procon-SP
Quem precisa comprar óculos, sejam eles de grau ou para se proteger do sol, sabe que essa não é uma tarefa fácil, já que é preciso comprar um produto que seja bom, agrade visualmente e ainda estar atento à qualidade e ao preço.
Para ajudar o consumidor, o Procon-SP preparou algumas dicas. Confira:
Óculos escuros
Os óculos escuros são muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante lembrar que a escolha não deve ser baseada somente na estética e no preço mais em conta.
É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultravioleta, pois ao colocar os óculos escuros a pupila se dilata pelo escurecimento do campo visual e a ausência do filtro poderá acarretar em problemas para a saúde dos olhos.
Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista, que dará diagnóstico e receita específicos para cada caso. Escolher a ótica para avaliar a receita é também um fator de grande importância. Faça pesquisa comparando preços e condições de pagamento.
Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência e o uso de óculos sem a devida recomendação médica pode causar danos à visão. O estudante Hudson Marques conta que não sabia da importância das lentes e não comprava produtos certificados.
“Eu sempre escolhia o que era mais bonito, não pensava que estaria prejudicando a visão. Conversei com o meu médico e ele me explicou a importância de ter um óculos de sol que realmente protegesse a minha visão”, afirma.
Óculos convencionais
As mesmas recomendações servem para os óculos convencionais. A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.
Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço. É importante sempre pedir a nota fiscal.
Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, é recomendável levar o produto para o oftalmologista conferir se está tudo de acordo com a receita. A dona de casa Fátima Aparecida Saturnino conta que sempre que troca de óculos leva o novo para o especialista.
“Quando o meu grau altera e eu preciso de lentes novas eu procuro uma loja de confiança, geralmente sempre a mesma. Mesmo assim, eu levo os óculos para que meu médico confirme que estou usando tudo certo”, explica.
Venda casada
A oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos de sol/grau é venda casada e é proibida pelo Código Defesa do Consumidor.
A conduta também é vetada pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos de ótica e os médicos oftalmologistas. Neste caso, o médico poderá ter punições que vão desde uma infração ética até a cassação do exercício da função.
A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais prática nos canais de atendimento do Procon mais próximo.