A força-tarefa, por meio da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), representando a Prefeitura de Manaus, o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), o Ministério Público do Estado (MPE-AM), e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), recorreu nesta quarta-feira, 31/7, da decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que não acatou o pedido de liminar feito na Ação Civil Pública para que os postos de combustíveis de Manaus repassassem aos consumidores as reduções anunciadas pela Petrobras no preço da gasolina nas refinarias, desde maio deste ano.
O Agravo de Instrumento – recurso utilizado pela força-tarefa – será analisado em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). Conforme o secretário-interino da Semdec, Rodrigo Guedes, a Ação Civil Pública com pedido de liminar de tutela de urgência foi proposta no dia 8 de julho. “Como o pedido de liminar foi negado em primeira instância, se fez necessário utilizar o recurso judicial cabível. E não mediremos esforços, utilizando todos os instrumentos legais para atingir o objetivo da ação na proteção dos direitos dos consumidores manauaras. Mesmo que já tenha havido uma redução nas bombas, entendemos que deve haver uma paridade entre as reduções praticadas pela Petrobras”, avaliou Guedes.
Para o diretor da Semdec, Nicolas Gomes, mesmo com as reduções dos valores que podem ser observadas nas bombas de combustíveis nos últimos dias, o preço ainda está acima do esperado, afinal, as reduções nas refinarias chegaram ao patamar de 21,1% nos últimos três meses.
“O prefeito Arthur Virgílio Neto, determinou que precisamos ficar em alerta em relação aos preços que afetam o custo de vida dos manauaras, como o dos combustíveis, sendo que este caso é um dos poucos que pode ser enquadrado legalmente em abusividade de preços, de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, e outras legislações. Por isso, essa é uma das nossas principais lutas. O Procon Manaus não é fiscal de preço em si, podendo atuar excepcionalmente nos casos em que a lei autoriza e determina”, enfatizou o secretário-interino.
A Ação Civil Pública tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), sob o número 0634947-79.2019.8.04.0001 e o Agravo de Instrumento tem o número 4003636-54.2019.8.04.0000.
Texto – Thiago Herculano / Semdec
Fotos – Marinho Ramos / Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHsmFHhCgZ
Força-tarefa apresenta recurso contra decisão judicial que negou a redução da gasolina Prefeitura Municipal de Manaus.