Após tomar conhecimento, por meio de denúncia anônima de que havia superlotação e clientes que estavam mais de três horas na fila para serem atendidos, na agência do Bradesco da Avenida Álvaro Maia, zona Centro-Sul, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador André Luiz (PTC) mobilizou uma equipe da comissão e a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon-Manaus), para fiscalizar a irregularidade. A ação, que ocorreu em na manhã desta terça-feira constatou diversas irregularidades.
“Viemos aqui com o intuito de solucionar este problema. O consumidor já está cansado de ter que ficar horas e horas na fila de um banco para ser atendido. Além do mais, existe a Lei das Filas que é a Lei Municipal 167 de 2005, que institui um tempo mínimo de espera de até 25 minutos em dias de final de mês e até o quinto dia útil. O direito do consumidor precisa ser respeitado”, enfatizou o vereador André Luiz.
Mais infrações
O coordenador Procon-Manaus, Rodrigo Guedes revela que durante a fiscalização foram identificados mais três atos de infrações na agência bancária. “Identificamos aqui o descumprimento da prioridade de pessoas idosas, para pessoas com autismo e a ausência de atendimento em todos os caixas para agilizar o atendimento ao consumidor”, acrescentou Guedes.
Moradora da Comunidade do Livramento, zona rural de Manaus, a dona de casa Geralda Francinete de 65 foi uma das pessoas que sofreu com a demora no atendimento. “Eu sou uma pessoa idosa, não faço uso de medicamentos, mas vi vários idosos quase passando mal por conta da demora. É triste essa situação, porque todos os meses tenho que enfrentar isso para receber minha aposentadoria”, disse a aposentada.
Aumentar valor das multas
Segue tramitando na CMM, pedido do vereador André Luiz para alterar a Lei Municipal Nº 167/2005, conhecida como “Lei das Filas”, com a finalidade de aumentar o valor das multas aos bancos e demais estabelecimentos que desrespeitarem o tempo limite de espera nas filas. A multa inicial, hoje em R$ 50 mil, irá passar a valer R$ 200 mil.
De acordo com a Lei das Filas vigente, as multas começam em R$ 25 mil para a instituição que comete a primeira infração; R$ 50 mil na reincidência; R$ 100 mil na segunda reincidência e R$ 150 mil a partir da terceira reincidência.
Texto e fotos: Assessoria do vereador André Luiz