Na manhã de segunda-feira (29/7), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi colocado em discussão e votação o parecer da 2ª Comissão favorável à Emenda 001 ao Projeto de Lei nº 154/2017, de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), que “obrigada as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando da leitura dos contadores”. O parecer da 2ª Comissão foi aprovado e o PL segue para a 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, 16ª Comissão de Água e Saneamento (COMASA) e 19ª Comissão de Defesa do Consumidor (COMDEC).
“Esse Projeto de Lei foi idealizado a partir do grande número de reclamações em relação às contas e leituras abusivas. São constantes os erros grosseiros, obrigando os usuários desses serviços buscarem seus direitos nas Companhias prestadoras, causando assim transtornos e um certo desgaste para resolver o problema”, disse o vereador.
Com a obrigação da emissão de recibo de comparecimento, o usuário poderá conferir se as informações na conta da prestação do serviço condiz com a que foi realizada no dia da medição, tal recibo deverá conter a data da visita, horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura realizada.
Texto: Assessoria do vereador